FALA PROFERIDA EM NOME DA SOGIPA DURANTE AUDIÊNCIA PÚBLICA da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
PL 388/2020 – PRESENÇA DE DOULAS NAS MATERNIDADES
DO DIA 29/09/2020 ás 09:00 pela plataforma ZOOM
RELATORA DRA LENIRA GAEDE SENESI,
A SOGIPA foi fundada em 1.º de outubro de 1952, a partir de reunião na Maternidade Victor do Amaral e tendo inspiração nos resultados de um grupo de trabalho denominado “Atheneu de Obstetrícia e Ginecologia”, que reúne professores e profissionais especialistas da área de Ginecologia e Obstetrícia de Curitiba e de todo o Estado do Paraná como seus associados.
Em resposta à nossa apreciação do projeto de Lei das Doulas, 388/ de 2020, da deputada Mabel Canto e outros colaboradores, percebemos que a mesma se embasa em projetos anteriores de 2016, da própria Assembléia Legislativa do Estado, e nas leis federais de Direitos da Mulher e do Ministério da Saúde de 2005, em referência à atuação das doulas.
A partir da análise técnica e comparativa entre a proposta do texto estadual e a Lei Municipal nº 14.824, promulgada em 2016, cabe observar que esta prevê aspectos os quais compreendemos fundamentais para o melhor aclaramento e regulação desta atividade, tal como a hipótese de sanção às doulas que descumprirem com as determinações dos estabelecimentos hospitalares (art. 3º), a possibilidade de apuração da responsabilidade administrativa destes (art. 4º), e a delegação de competência aos próprios estabelecimentos para instituição de regulamentação específica (art. 5º).
No que toca ao ponto, mais importante é a determinação de vedação de cobrança por parte dos estabelecimentos de saúde sobre o trabalho desempenhado pelas doulas, o que consta expressamente previsto na Lei Municipal, em seu art. 1º, parágrafo terceiro – tópico sobre o qual este projeto em questão é silente.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), é vedada a cobrança de serviços de qualquer natureza em relação a serviços prestados às pacientes, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.080, de 1990 e alterada pela Lei 2401 de 2011.
Reconhecemos no entanto, que as doulas prestam um serviço importante as gestantes durante o trabalho de parto e no acompanhamento do nascimento, tornando este momento mais envolvido do apoio, resultando em mais partos normais sem intervenções farmacológicas com diminuição da índice de cesáreas. Na literatura existem várias publicações sobre os benefícios da presença da doula nas equipes e o seu auxílio à humanização do atendimento a gestante tem comprovação científica.
Vale lembrar que se houver uma lei que regulamente a presença das doulas, os Serviços Públicos teriam que se adequar com espaço físico, que não comprometa a privacidade das outras gestantes e a segurança das pessoas envolvidas, com EPI´S e vestimentas adequadas ao ambiente hospitalar de cada local.
Além disso, no ensejo da recomendação específica, é importante levar em consideração que o atendimento prestado pelo SUS deve ser protetor a não facilitar que qualquer pessoa faça cobrança adicional.
Bem por isso, na condição de sociedade especializada, a SOGIPA observa conveniente propor a complementação ou inclusão, no corpo ou como sequência ao caput do artigo 1º do projeto, as seguintes expressões:
- A atuação das doulas será em caráter voluntário, não remunerado, por se tratar de uma profissão não regulamentada.
Em momento de grande volume de informações sobre o Covid-19, o Portal de Boas Práticas da Fiocruz, mantém seu compromisso de disseminação da prática clínica e disponibiliza documentos das autoridades sanitárias brasileiras com orientações e notas técnicas nacionais sobre os cuidados com gestantes, puérperas e seus recém-nascidos que deverão ser adaptados a este novo momento.
Ademais, reiteramos que com a aprovação da lei, as doulas sejam devidamente cadastradas e recebam treinamento satisfatório, para se adequar as rotinas dos atendimentos de cada hospital, de acordo com as Normas Técnicas de cada estabelecimento.
Por fim, frisa-se que devemos valorizar a autonomia de escolha das gestantes e equipe transdisciplinar, que as assiste, para um melhor atendimento deste período especial onde o binômio mãe/filho devem ser protagonistas das nossas ações, sempre.
Parabenizamos a iniciativa desta assembléia em promover este debate de tanta relevância para toda a sociedade.
Atenciosamente
Lenira Gaede Senesi , Diretora Social da SOGIPA e toda a Equipe aqui representada a pedido da PRESIDENTE Rita Maira Zanine.