Particularidades da consulta ginecológica com a adolescente

O atendimento ginecológico da adolescente envolve particularidades diretamente relacionadas às necessidades desta faixa etária que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), abrange indivíduos entre 10 e 19 anos de idade.

A seguir abordaremos alguns aspectos legais quanto aos cuidados que devem ser observados pelo ginecologista e obstetra. O material conta com a consultoria da Dra. Marta Francis Benevides Rehme, Professora da Escola de Medicina/ PUCPR e Presidente da CNE-Ginecologia Infanto-Puberal da Febrasgo (Gestão 2020/2023).

SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

Adolescentes a partir dos 12 anos de idade podem ser atendidas sem a presença dos pais ou responsáveis, sendo-lhes garantido o sigilo à confidencialidade e à execução dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários, desde que sejam capazes de avaliar o problema e conduzirem-se por meios próprios para solucioná-los.

Confira alguns conteúdos sobre o assunto abaixo:

– Atendimento de adolescentes abaixo de 14 anos de idade – Alerta de esclarecimento (Lei Federal nº 12.015/2009)/Elaborado pela Febrasgo, SBP e SOGIA-BR.

Acesse o link: sogipa.org.br/novo/adolescentes.pdf.

– Atendimento de Adolescentes (Revista Femina/Volume 48, Número 2, 2020).
Federação das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).
Associação Brasileira de Obstetrícia e Ginecologia da Infância e Adolescência (SOGIA).
Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

Acesse o link: sogipa.org.br/novo/femina.pdf.


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